terça-feira, 24 de janeiro de 2012

DUVIDAS ELEITORAIS (Parte I)

Por Flávio Braga (Publicado originalmente no Jornal Pequeno – 22.01.2012)

A partir desta edição, iremos abordar as consultas formuladas com maior frequência pelos eleitores e demais protagonistas do processo eleitoral. Utilizaremos a sistemática de perguntas e respostas, a fim de facilitar a assimilação por parte dos nossos leitores.

Qual o prazo final para o alistamento de eleitores em 2012?
R- De acordo com a Resolução TSE nº 23.341/2011, que dispõe sobre o calendário eleitoral de 2012, o dia 9 de maio é o prazo final para o indivíduo requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

É permitido o alistamento de um menor com apenas 15 anos de idade?
R- Sim. A lei faculta o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito. Esse alistamento excepcional poderá ser solicitado até o dia 9 de maio. O título emitido nessa condição somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

Tecnicamente, o que é propaganda eleitoral antecipada ou fora de época?
R- Essa definição guarda contornos bem singelos. O artigo 36 da Lei Geral das Eleições estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Dessa forma, qualquer modalidade de propaganda eleitoral realizada antes do dia 6 de julho será considerada extemporânea, sujeita a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Vice-prefeito pode concorrer a vereador sem necessidade de desincompatibilização?
R- O artigo 1º, § 2° da Lei das Inelegibilidades, preceitua que o Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

O que vem a ser o cadastramento biométrico de eleitores?
R- É um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos e sua fotografia. Nas eleições municipais de outubro, esse sistema de identificação já será adotado em seis municípios maranhenses (Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite). Com o emprego da biometria, a Justiça Eleitoral pretende excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, o que hoje representa a única possibilidade de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação. Estima-se que em 10 anos todos os eleitores brasileiros já estarão cadastrados e habilitados a votar pelo sistema biométrico.
Flávio Braga, pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e analista judiciário do TRE/MA.

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