segunda-feira, 2 de julho de 2012

Entenda as Eleições

blog Loremar
Este ano o eleitor vai eleger prefeito, vice-prefeito e vereador.

Na hora de votar, o eleitor votará apenas para prefeito e vereador. O vice-prefeito é eleito junto com o candidato a prefeito.

Que dia será a eleição? Este ano será no dia 7 de outubro

Haverá eleição em todos os municípios?
Sim, em todos aqueles que foram criados até 31 de dezembro de 2011.

Quem pode ser candidato?
São condições de elegibilidade: ser brasileiro, estar em dias com os direitos políticos, em dias com o alistamento eleitoral, ter domícilio eleitoral na circunscrição, ser filiado a um partido.

O que é domicílio eleitoral?
A pessoa que quer ser candidato deve morar naquele município desde 7 de outubro de 2011.

Basta ser filiado a um partido e pedir para ser candidato?
Não. Os partidos realizam convenções. É através da convenção que são escolhidos os candidatos. O prazo para as convenções foi de 10 a 30 de junho.

Quem já está no desempenho do mandato pode ser candidato?
Sim. Mas o Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos podem ser candidatos e permanecer nos cargos. Mas se forem candidatos a outro cargo, terão que renunciar ao mandato até 6 meses antes da eleição.

Seria o caso de um Governador decidir ser candidato a prefeito. Ou um prefeito decidir ser candidato a vereador. Convenhamos, é uma possibilidade praticamente inexistente.

Existe idade mínima para ser prefeito e vereador?
Para ser prefeito e vice-prefeito só pode ser candidato quem tiver 21 anos de idade. Vereador pode ser eleito com 18 anos. A Justiça Eleitoral considera a idade mínima na data da posse.

Quem não pode de maneira alguma ser candidato?
Aqueles que não podem ser eleitores e os analfabetos. Mulher ou marido de prefeito, do Presidente da República ou do Governador do Estado também não pode. Os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção também não podem.

Um caso clássico no Maranhão aconteceu em Bacabal quando Taugi Lago ficou impedida de disputar a eleição porque seu filho, Jura Filho, havia assumido o Governo do Estado. Na hora agá substituíram a candidata

A candidatura de Wellington do Curso…

Wellington do Cuyrso: perseguido no PSL

É praticamente inócua a decisão do presidente do PSL local, vereador Chico Carvalho, de impedir a candidatura do professor Wellington, do curso preparatório de mesmo nome.

A própria lei eleitoral garante ao militante que tiver sido excluído da lista de pré-candidatos – sem que tenha problemas na ficha cadastral – o requerimento de candidatura diretamente no próprio TRE.

Está claro que o veto a Wellington tem a ver com o próprio desempenho de Carvalho.

Ele teme que o proessor seja mais votado e, consequentemente, garanta a vaga na Câmara Municipal, sobretudo pelo desempenho que teve na disputa de deputado federal em 2010.

Os candidatos “alvusos” têm um prazo até maior para requerere candidatura.

Wellington poderá, por exemplo, aguardar que o PSL inscreva o seu nome no rol de candidatos até o dia 5 de julho, prazo final para registro das atas da s convenções.

Se isso não ocorrer, ganhará mais um prazo para pedir a inscrição, alegando perseguição interna no partido.

Em quase 100% dos casos, a Justiça Eleitoral determina a inscrição do candidato.

E aí, Chico Carvalho vai ter que vencer Wellington no voto…

Eleições 2012
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