terça-feira, 7 de agosto de 2012

TJ determina afastamento do prefeito de Vitorino Freire…

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, o afastamento imediato do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e desvio de verbas públicas.
 
 
 
No total, segundo a acusação, foram desviados R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de mandato eletivo no Executivo municipal.
Hoje mesmo o TJ determinou o envio de comunicação à Câmara MUnicipal de Vitorino Freire para que seja efetivado o afastamento do prefeito e imediata ao substituto legal.
A decisão, como é de colegiado, torna Ribamar Rodrigues inelegível pelos próximos nove anos – um ano relativo ao término deste mandato e mais oito anos após.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto gestor, em 2005.
O relator da decisão de afastamento é o desembargador Raimundo Melo, que foi seguido pelos colegas Antonio Bayma Araújo e Cleonice Freire.
Municípios

quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha.

Mais de 450 mil balanços contábeis devem ser entregues. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, apenas 7 por cento já prestaram contas.

É um indicativo do que serão as administrações desses nobres postulantes. Deixam tudo para a última hora, se preocupam mais com a mídia do que com os tramites legais.

Se resolverem cumprir a legislação no último dia do prazo, certamente o sistema de envio de informações vai congestionar, travar e consequentemente ficar indisponível.

O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.

Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.

Prestação final

As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.


Com informações do TSE

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram, nesta segunda-feira (30), o indeferimento da candidatura de Leontina Carvalho de Barros ao cargo de vereadora em Benedito Leite pela coligação “Povo Unido Para Vencer”.
Este foi o primeiro julgamento de recurso eleitoral feito pelo TRE-MA referente às Eleições 2012. Até o dia 5 de agosto, os juízes eleitorais têm que deferir ou indeferir as candidaturas nos municípios. Aqueles que subirem para o Regional têm até o dia 23 de agosto para serem julgados pelo TRE e pelo TSE.
Leontina recorreu do indeferimento de sua candidatura, sustentando que a causa de sua inelegibilidade não transitou em julgado, não podendo assim gerar obstáculos à sua pretensão.
Analisando o caso, o relator do recurso, juiz Luiz de França Belchior Silva, demonstrou que a recorrente foi condenada pela prática de destruição de urnas e de dano qualificado ao patrimônio público, conforme sentença proferida pelo juízo da 17ª zona eleitoral, confirmada pelo colegiado do Regional maranhense em sessão plenária do dia 10 de julho de 2012.
“É perfeitamente aplicável a inelegibilidade proposta pelo Ministério Público neste caso, embora ainda não tenha transitado em julgado. Não há como deferir esta candidatura, sob pena de afronta aos preceitos legais vigentes”, justificou o relator em seu voto.
Recursos – para esta terça-feira (31), estão previstos os julgamentos de 12 processos durante a sessão jurisdicional do TRE, marcada para começar às 15h. Os recursos eleitorais, dado o caráter urgente com que têm que ser apreciados, são levados a plenário à medida que chegam e estão conclusos para julgamento, ou seja, extra pauta.