MP solicita a suspensão do concurso público promovido pelo município
FONTE: blog LUIS CARDOSO
Conforme publicado no blog do Luis Cardoso o concurso público promovido pela
prefeitura de Vitorino Freire, eivado de vícios vai ter quer ser corrigido.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire ajuizou, nesta semana,
Ação Civil Pública contra o município e o Instituto Graça Aranha LTDA, pedindo a
suspensão por 45 dias do concurso público para cargos da prefeitura, a ser
realizado nos dias 31 março e 1º de abril de 2012. Propôs a manifestação
ministerial o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que responde
pela comarca. O município de Vitorino Freire fica localizado a 300km da
capital.
Ainda como medida liminar, foi solicitada a publicação de um novo edital
estabelecendo um prazo de 32 dias para que os candidatos peçam o ressarcimento
dos valores da taxa de inscrição. Em caso de descumprimento, está prevista multa
de R$ 50 mil para cada réu.
Também foi solicitada a condenação dos réus ao pagamento de danos moral e
material homogêneos (somatório dos danos material e moral de cada candidato),
soma que deverá ser paga individualmente, e ao pagamento de dano moral coletivo,
cuja importância deverá ser revertida ao Fundo da Defesa de Direitos
Difusos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o edital do concurso,
publicado em 19 de janeiro de 2012, anunciou remunerações bastante atraentes se
comparadas com a média dos salários pagos em outros municípios do estado. Por
exemplo: enfermeiro auditor (R$ 7.530), procurador do município (R$ 7.530) e
geógrafo (R$ 2.800). As remunerações anunciadas atraíram um grande número de
inscritos.
De acordo com o edital, a empresa contratada para realizar o concurso receberá o valor total arrecadado com as inscrições pelos serviços prestados.
De acordo com o edital, a empresa contratada para realizar o concurso receberá o valor total arrecadado com as inscrições pelos serviços prestados.
Mas, no mês seguinte à publicação do edital, foi aprovada e sancionada a Lei
nº 001/2012 que disciplinou a remuneração dos cargos públicos, em consonância
com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores
salariais, portanto, tornaram-se bem inferiores aos previstos no edital do
concurso.
“Imediatamente, os candidatos sentiram-se ludibriados, acreditando que
houvera má-fé da empresa organizadora, que teria divulgado remunerações
extraordinárias com o intuito de atrair um elevado número de inscritos e
abastecer os cofres da empresa organizadora”, relatou o promotor de Justiça na
ação.
DEVOLUÇÃO
Em 19 de março de 2012, o município publicou retificação do edital do concurso informando que o candidato que se sentir prejudicado em razão da diminuição dos valores salariais poderia solicitar a devolução da taxa de inscrição, por meio de requerimento dirigido à empresa organizadora do certame.
Em 19 de março de 2012, o município publicou retificação do edital do concurso informando que o candidato que se sentir prejudicado em razão da diminuição dos valores salariais poderia solicitar a devolução da taxa de inscrição, por meio de requerimento dirigido à empresa organizadora do certame.
O pedido deveria ser formulado, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a
publicação do comunicado das alterações do edital.
“Além do curto prazo oferecido, não foi esclarecido se os valores serão corrigidos ou a forma de correção. Também consta que o pedido de restituição somente poderá ser feito pela internet, desde que o candidato possua conta-corrente em instituição financeira”, destacou Henrique Helder, enfatizando a necessidade da suspensão das provas.
“Além do curto prazo oferecido, não foi esclarecido se os valores serão corrigidos ou a forma de correção. Também consta que o pedido de restituição somente poderá ser feito pela internet, desde que o candidato possua conta-corrente em instituição financeira”, destacou Henrique Helder, enfatizando a necessidade da suspensão das provas.
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