Prefeitos estão proibidos de sacar verbas federais
Acolhendo
pedido do MPF/MA, a 6a Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida
liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e
do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas
públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão
dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e
contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte
escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).
Com a decisão, salvo situações
excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos
federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre
contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da
prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso,
identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta
corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho
da fiscalização.
O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do
Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira
voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF,
especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio
público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a
responsabilidade da instituição financeira no assunto.
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