Em Fevereiro de
2007, foi realizado Concurso Público, para contratação de servidores para
suprir as necessidades do Município de Altamira do Maranhão.
Após a realização e
aprovação dos candidatos, a Ad ministração Municipal, através do Prefeito Manoel
Albino Lopes (MANOEL GOIABA), nomeou todos os 88 candidatos aprovados, dentro
do limite de vagas, oferecido pelo certame.
Em novembro de
2008, dentro do prazo de validade do concurso (PERÍODO DE DOIS ANOS) e de
acordo com o item 11.3, do EDITAL 001/2007 – GPM, que versa sobre PROVIMENTO DE CARGOS, o prefeito Manoel
Albino Lopes (MANEL GOIABA), nomeou o restante dos candidatos aprovados no
concurso, dando a todos os servidores convocados, Portaria de Lotação e Temo de
posse.
Durante o ano de
2008, o prefeito pagou os salários referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, juntamente com o Décimo Terceiro Salário do respectivo ano.
Em Janeiro de 2009,
o prefeito, ARNALDO GOMES DE SOUSA, baixou um DECRETO MUNICIPAL N° 010/2009,
exonerando todos esses excedentes, nomeados pelo prefeito anterior, alegando
que a nomeação dos mesmos, teria sido efetivada de forma ilegal.
Em março de 2009, esses
servidores, exonerados de forma ilegal, procuraram a justiça, representado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO, onde foi impetrado
um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
No dia 27 de maio
de 2009, o Juiz Titular, da Primeira Vara, da Comarca de Vitorino freire,
acompanhando o parecer o Ministério Público, concedeu a ordem de segurança, ordenando
a manutenção dos servidores nos quadros do Município de Altamira do
Maranhão/MA, bem como determinou o pagamento de seus vencimentos a contar do
ajuizamento da ação.
No dia 06 de Agosto
de 2009, o Município de Altamira, entrou com um pedido de SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, junto ao Presidente do Tribunal
de Justiça do Maranhão, solicitando a suspensão da execução da sentença.
Sabiamente o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, negou
o pedido do Município de Altamira, e manteve a ordem de reintegrar e pagar
todos os servidores.
No dia 24 de Agosto
de 2009, inconformado com a decisão do Juiz de 1ª Grau, que deu ganho de causa
aos excedentes, o Município de Altamira do Maranhão recorreu (APELAÇÃO) para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), buscando modificar a decisão
do Juiz da comarca de Vitorino Freire/MA.
Antes da remessa
dos autos (processo) para o Tribunal de Justiça, o Sindicato, solicitou o
cumprimento da Sentença, tendo o Magistrado de base, atendido esse pedido,
ordenando mais uma vez, ao Município de Altamira que reintegrasse os
servidores. Mesmo sendo notificado, o Município não cumpriu o que foi
determinado pelo Juiz.
No dia 26 de
Fevereiro de 2010, foi impetrada uma nova ação pedido o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA, sendo mais uma vez determinado, o imediato cumprimento da
sentença. O munícipio de Altamira recorreu ao Tribunal de Justiça e consegui
suspender essa execução provisória da sentença.
No dia 24 de Maio
de 2010, o Tribunal de Justiça, negou o recurso de apelação do município de
Altamira, com o voto da lavra do RELATOR: Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,
que "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR".
Mai uma vez o
Município recorreu para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), em Brasília.
Novamente não consegue modificar a decisão do juiz de 1ª Grau.
Depois de perder no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) o município de Altamira recorre para o
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) e no dia 03 de Fevereiro de 2013, o Supremo não
conheceu do recurso do Município. Assim, estar prevalecendo a ordem de
reintegrar todos o servidores que foram exonerados de forma ilegal.
Moral da historia,
o Município de Altamira do Maranhão perdeu em todas as instâncias do Poder Judiciário,
usou de todos os seus recursos e poder que depunha no momento e consegui
arrastar o processo durante esses quatro anos. Assim, como a justiça sempre deu
razão aos servidores, e foi enfática em afirmar que a exoneração foi efetivada
de forma ilegal, agora e questão de pouco tempo para que o Município de
Altamira cumpra o que sempre determinou a Justiça, ordenando a reintegração de todos os servidores em
seus respectivos cargos, com o pagamento de seus respectivos salários.
DECISÃO DO STF
ALTAMIRA DO MARANHÃO 17 DE FEVEREIRO 2013
gostaria d saber como fica o caso dos funcionários q foram enganados a assinar uma recusa de todos os direitos que tinham sobre o o processor dos excedente,pois nós não tivemos o direito de ter uma copia,pois o prefeito não permitio .
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