EM DECISÃO INÉDITA, TCE RESPONSABILIZA MEMBROS DE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
27/01/2012 Em decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão declarou a ilegalidade de atos praticados por membros de comissão de
licitação de um de seus jurisdicionados. A medida foi tomada na última sessão
plenária do órgão, na ultima quarta-feira, dia 25.
No contexto do processo que aprovou com ressalvas as contas de governo
de Francisco de Assis Milhomen Coelho (Balsas, 2007), o pleno do Tribunal,
acompanhando o relator, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, e o parecer
do Ministério Público de Contas (MPC), declarou a ilegalidade de atos
praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do município,
Elias Alfredo Cury Neto e Ângelo Marcos Borges de Oliveira, presidente e
secretário, respectivamente.
Entre as irregularidades detectadas nos processos licitatórios
destacam-se: falta de comprovação de publicação resumida de contrato na
imprensa oficial, editais de licitação com ausência de informações básicas e
ausências de pareceres jurídicos e de minuta de contrato, entre outras. A multa
aplicada a cada um dos responsáveis é de R$ 5 mil.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Caldas Furtado, a
decisão do TCE maranhense é importante por abrir uma nova linha da
responsabilização que vai além da figura do prefeito municipal. “Embora as
irregularidades também digam respeito ao prefeito, por ter homologado as
licitações correspondentes, não há como considerar os membros da comissão como
meros executores”, observa.
Atual COMISSÃO
PERMANTE DE LICITAÇÃO DE ALTAMIRA DO MARANHÃO
·
PRESIDENTE: SEVERINA GOMES DA SILVA
(BIBI)
·
FERNANDA NOGUEIRA DE SOUSA (Mulher do Aldejosom)
·
LUCIENE DOS REIS (ENA)
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