terça-feira, 27 de dezembro de 2011

FAMEM quer antecipação do FUNDEB



ter, 27/12/11
por jorgearagao |
categoria Maranhão
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O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca (foto), encaminhou ofício ao Ministério da Educação, esta semana, solicitando a antecipação do repasse complementação do FUNDEB referente ao exercício financeiro de 2011.
A previsão do repasse é para o início do mês de janeiro de 2012, mas o presidente solicita que seja feito até o dia 29 de dezembro deste ano, atendendo, inclusive, a uma determinação legal – não cumprida há anos pelo Governo Federal – de que esses repasses sejam realizados até o último dia útil do ano.
“No caso deste ano, o último dia útil seria dia 30 de dezembro, mas como sexta-feira é feriado bancário, estamos solicitando a antecipação para o dia 29”, explicou Marreca.
Cópias do documento foram enviadas também ao Ministério da Fazenda, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No documento, o presidente da FAMEM explica que a solicitação se dá em virtude do “dilema” que vivem os municípios quando de repasses referentes a um exercício financeiro no ano subseqüente.
“A FAMEM é conhecedora do dilema que ocorre nos municípios maranhenses todos os anos, quando, nas suas prestações de contas aos órgãos de fiscalização, devem apresentar a contabilização da parcela de complementação do FUNDEB, que a União costumeiramente deposita para os municípios no mês de janeiro do ano seguinte, sendo o valor relativo ao mês de dezembro do ano corrente, correspondendo, portanto, a uma receita arrecadada em outro exercício financeiro, mas que em tese deverá ser contabilizada dentro do exercício presente”, argumenta o presidente no ofício.
O pedido da Federação visa, também, a atender determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No que diz respeito à apuração dos percentuais de aplicação dos recursos do FUNDEB (60% e 40%) no exercício financeiro corrente, o TCE entende que o município deve adotar as regras previstas na lei n°11.494/07, lei que disciplina o uso dos recursos do FUNDEB e no artigo 35 da lei n° 4.320/64.
Desta forma, a complementação de dezembro de 2011, que seria creditada em 2012, faria parte da execução orçamentária de 2011, incluindo-se na apuração dos percentuais de aplicação dos 60% e 40% do FUNDEB de 2011, se for utilizada para pagar despesas do FUNDEB de 2011 devidamente e previamente empenhadas em 2011 e inscritas em restos a pagar.
“Cumpre ressaltar, que conforme o entendimento das decisões do TCE/MA, às despesas empenhadas no mês de dezembro de 2011 com base no direito liquido e certo à complementação da União se for repassada com atraso, deverão ser transferidas, assim como as demais despesas liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 2011, para a conta dos restos a pagar do grupo passivo financeiro, do balanço patrimonial, e apropriadas como receitas extra orçamentárias, no balanço financeiro”, completa.

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